Resposta curta: A negativa não é automaticamente correta nem abusiva. Confira a apólice, a vigência, o prêmio, a causa do sinistro e a justificativa; a Lei nº 15.040/2024 prevê prazos e exige recusa expressa e motivada para contratos sujeitos ao novo regime.[1]
Perguntas e respostas
A seguradora pode negar por uma exclusão?
O seguro negado não é o fim do mundo. Pode haver exclusão válida, mas ela deve estar clara, compreensível e destacada. Exclusões e limitações têm interpretação restritiva, e a seguradora deve provar o fato que sustenta a recusa.[1]
Em contrato de consumo, o Código de Defesa do Consumidor reforça informação clara e interpretação favorável. A validade depende do texto da apólice, do produto e das provas.
Qual é o prazo para responder ao sinistro?
Pela Lei nº 15.040/2024, a seguradora tem, em regra, até 30 dias para manifestar-se sobre a cobertura depois de receber o aviso e os elementos necessários. Pode pedir documentos complementares de forma justificada, dentro dos limites legais.[1]
A recusa deve ser expressa e motivada. Depois, não deve trocar o fundamento, salvo fato novo que desconhecia.
Quando o pagamento deve ser feito?
Reconhecida a cobertura, o prazo máximo é de 30 dias para pagar a indenização ou o capital. Em mora, a lei prevê multa de 2% sobre o valor devido, além de juros legais e perdas e danos, conforme o caso.[1]
Esse prazo não é garantia de pagamento: antes é preciso reconhecer cobertura e apurar o valor.
Doença preexistente ou embriaguez sempre afastam o direito?
Não. A Súmula 609 do STJ considera ilícita a recusa por doença preexistente sem exames prévios ou prova de má-fé. Para contratos sujeitos à lei nova, a exclusão exige regras próprias, pergunta clara e omissão voluntária, além da análise de carência e da data do contrato.[2]
No seguro de vida, a Súmula 620 diz que embriaguez, sozinha, não exime a seguradora. Em seguro de automóvel ou danos, a apólice e o nexo entre a conduta e o sinistro podem mudar a conclusão.[3]
O familiar tem direito só por ser parente?
Não. É preciso conferir se o familiar é beneficiário indicado, se se enquadra na ordem legal ou se dependia economicamente da pessoa. Em seguro de vida, o capital por morte não é simplesmente herança; beneficiário, estipulante, cessão e seguro coletivo importam.[1]
Após a negativa, peça a carta completa, a cláusula aplicada, o relatório de regulação e os documentos que fundamentaram a decisão.
O que fazer agora
Reúna apólice, condições gerais, proposta, endossos, comprovantes de prêmio, documentos do sinistro e prova de beneficiário. Avise a seguradora por canal com protocolo e peça recusa fundamentada. Responda às exigências justificadas, sem omitir ou alterar fatos. Use SAC, ouvidoria e Consumidor.gov.br, mas procure advogado ou Defensoria rapidamente: para contratos sujeitos à Lei nº 15.040/2024, há prazos prescricionais que variam conforme a pessoa que cobra.
Importante: Seguro depende da apólice, da data do contrato, da causa da negativa e dos documentos. Não assuma que reclamação administrativa interrompe o prazo judicial.
Fontes:
[1] Lei nº 15.040/2024 — contrato de seguro.
[4] SUSEP — como reclamar de empresa supervisionada.
Termos de busca: seguro negado; negativa de cobertura securitária; seguro de vida; seguro prestamista; recusa de sinistro; prazo da seguradora; direitos do beneficiário.